O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6) a remoção, em até 24 horas, de uma reportagem do site ICL que mostrava áudios de Nikolas a Vorcaro, então banqueiro do Master, enviados em 2024. A decisão liminar também atinge cinco publicações feitas em redes sociais sobre o conteúdo. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pelo caso, a reportagem induziu o público a interpretar que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) teria chamado Daniel Vorcaro de “lindão” em uma das gravações.
De acordo com o magistrado, essa interpretação não se sustenta diante do conteúdo real dos áudios disponibilizados pelo próprio site. Na decisão, ele afirma que, em todas as passagens analisadas, Nikolas se refere ao interlocutor como “Dani”, nunca como “lindão”. A controvérsia gira em torno de um trecho específico, no qual o deputado aparenta encerrar a conversa com a frase “um abraço aí, Dani”, enquanto o ICL transcreveu o áudio como “um abraço, lindão”.
Origem do contato entre Nikolas e Vorcaro
Segundo Nikolas, o nome “Dani Vorcaro” foi o registro de contato que ele recebeu do pastor André Valadão via WhatsApp. O deputado afirma ter atendido a um pedido do pastor para entrar em contato diretamente com o banqueiro e esclarecer o motivo de uma publicação anterior em que criticava um evento jurídico realizado em Londres, custeado com recursos do Master em abril de 2024, que reuniu diversas autoridades da República.
No áudio integral divulgado pela Justiça, Nikolas explica ao interlocutor que não sabia se tratar do banco de “Dani” no momento da postagem crítica e que, caso soubesse, teria conversado antes de publicar. Ele finaliza dizendo esperar que o mal-entendido tenha sido esclarecido e sugere um encontro futuro entre os dois.
Outro áudio trata de negociação envolvendo ativo minerário
Um segundo áudio, também citado na reportagem, mostra Nikolas intermediando contato entre o advogado Thiago Rodrigues de Faria e Daniel Vorcaro para tratar de um “ativo minerário” que já teria passado por avaliação técnica, mas seguia pendente de definição. Nikolas apresenta Faria como “amigo”, “advogado” e “irmão”, afirmando confiar plenamente nele, mesmo sem conhecer os detalhes do assunto tratado.
Na sequência, Vorcaro responde com um áudio de visualização única, e Nikolas envia o contato de Thiago Faria para que os dois avançassem na negociação. O deputado ainda comenta o desejo de ter maior proximidade com o banqueiro para futuras conversas. Apesar de esse trecho ter sido apontado pela defesa do parlamentar, o TRE-MG entendeu que essa parte específica das conversas não configura violação à legislação eleitoral, negando o pedido de remoção sobre esse ponto e também o pedido de direito de resposta ao deputado.
Resposta do ICL à decisão judicial
Em nota, o site ICL classificou a decisão como uma forma de censura judicial e reafirmou a veracidade da reportagem, alegando que utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados. Segundo o instituto, eventual imprecisão pontual demandaria apenas a correção da palavra questionada, não a retirada integral do conteúdo. A publicação argumenta ainda que o tema tem interesse público relevante, dada a relação entre o deputado e o banqueiro investigado.
O ICL informou que não pretende apresentar documentos que possam comprometer o sigilo da fonte jornalística responsável pelo material. A organização afirmou que utilizará os recursos jurídicos disponíveis para tentar reverter a decisão da Justiça eleitoral mineira, mantendo a posição de que a reportagem retrata com fidelidade o conteúdo apurado. O caso integra o noticiário mais amplo sobre a relação entre políticos e o banco Master, tema que já rendeu outras decisões judiciais recentes, como a liberação de conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes no STF.
Até o momento, não há posicionamento público adicional do deputado Nikolas Ferreira além do que consta na própria decisão judicial. O desfecho da disputa deve depender de recursos apresentados pelas partes envolvidas nas próximas etapas do processo eleitoral.