O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento de Andrei Rodrigues também se estende a Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. A medida tem caráter temporário e busca evitar interferências nas investigações em curso.
Segundo a decisão, há indícios de que os dois dirigentes participaram ou tiveram conhecimento da elaboração de relatórios de inteligência que analisavam atos e decisões de autoridades ligadas ao Judiciário, à Advocacia Pública e à própria polícia judiciária.
Relatórios produzidos em agosto e monitoramento ao ministro
De acordo com documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto. Os materiais teriam analisado decisões de autoridades do Judiciário e da Advocacia Pública, além de integrantes da própria PF.
Mendonça afirmou ainda que ele próprio foi monitorado pela corporação por mais de 30 dias, classificando o acompanhamento como ilegal. Com base nesse relato, o ministro determinou que a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios do tipo fiquem proibidos até que o caso seja esclarecido.
Pedidos do Partido Novo e desdobramentos na Corregedoria
O caso ganhou força após pedidos do Partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda chegou a pedir a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso em investigação anterior.
Segundo Mendonça, a permanência dos dirigentes nos cargos poderia manter o acesso a sistemas, estruturas e canais institucionais capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas e riscos à preservação de provas. O ministro destacou que não é necessário esperar uma nova interferência ocorrer para justificar a medida cautelar, já que a finalidade é justamente prevenir esse tipo de risco.
A decisão determina também que a Corregedoria da PF instaure investigações criminal e administrativa para apurar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, identificando quem os determinou, quem os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com finalidade semelhante. O caso deve ser submetido à Segunda Turma do STF, e Mendonça solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais ministros analisem a decisão.