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Novo decreto regula motos elétricas em Caçapava

motos elétricas em Caçapava

Caçapava publicou decreto que regulamenta a circulação de motos elétricas, patinetes e bicicletas motorizadas, com regras de fiscalização, multa e remoção.

Quem circula com as chamadas motos elétricas em Caçapava precisa ficar atento a um novo conjunto de regras de fiscalização. A Prefeitura publicou decreto que regulamenta a circulação de bicicletas com motor, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, patinetes e similares. A norma estabelece procedimentos que podem resultar em multa, remoção do equipamento e cobrança de despesas com depósito em casos de irregularidade.

As medidas constam no Decreto Municipal nº 5.433, de 4 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Yan Lopes (PODE). O texto regulamenta a Lei Municipal nº 5.769, de 26 de junho de 2020, e detalha como o município poderá fiscalizar, remover, guardar e liberar os equipamentos alcançados pela legislação.

O que muda para quem usa moto elétrica em Caçapava

O termo “moto elétrica” não aparece no decreto. A expressão é usada popularmente para identificar parte dos veículos elétricos de duas rodas que circulam pelas cidades. A legislação municipal cita, de forma específica, bicicletas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas dotadas de motor, patins, patinetes, skates e similares.

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A Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana, por meio do Departamento de Mobilidade Urbana, dos agentes de trânsito e de outros agentes credenciados, terá competência para fiscalizar a circulação, o trânsito e o estacionamento desses equipamentos. Caso exista irregularidade, o decreto permite a remoção do veículo.

Remoção, guarda e prazo para retirada

O artigo 3º do decreto determina que veículos e equipamentos em desacordo com as regras poderão ser removidos por agentes competentes, com apoio de estrutura própria ou de empresa contratada. Sempre que possível, o registro da remoção deve conter dados do equipamento, local, data, horário e motivo da retirada.

O equipamento removido é encaminhado a um local de guarda, sob responsabilidade do município ou de empresa credenciada. Para reaver o bem, o proprietário deverá pagar a multa prevista no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 5.769/2020, além das despesas de remoção e permanência no depósito, e comprovar a titularidade do equipamento.

O prazo máximo para retirada é de 30 dias úteis, contado a partir da remoção. Caso esse prazo não seja cumprido, o município pode adotar medidas previstas na legislação, incluindo alienação ou doação do bem.

Documentação, capacete e exceções para lazer

O decreto não exige que todo usuário de bicicleta, patinete ou equipamento elétrico tenha Carteira Nacional de Habilitação. A exigência depende da categoria em que o veículo se enquadra, conforme resoluções do Contran. Entre os documentos que podem ser cobrados estão RG, CPF, CIN ou CNH, recibo de venda, comprovante de endereço e contato telefônico.

Existe uma exceção para condutores de patins, patinetes, skates e similares usados para recreação ou esporte: não se aplicam a eles as exigências de documentação do veículo, identificação do condutor e comunicação de transferência de propriedade. Ainda assim, valem as normas de segurança e circulação em espaços públicos.

O uso de capacete, vestimentas e outros equipamentos de proteção também é responsabilidade do condutor, conforme normas técnicas e resoluções do Contran, variando de acordo com a categoria do veículo.

Contexto da fiscalização de trânsito na cidade

A regulamentação ocorre em um momento em que Caçapava amplia mecanismos de controle do trânsito. A cidade passou a contar com 13 pontos de fiscalização eletrônica, sendo nove radares fixos metrológicos e quatro equipamentos híbridos. O município também tem histórico recente de acidentes envolvendo usuários vulneráveis das vias, como o atropelamento de um casal de ciclistas na Avenida José de Moura Rezende em janeiro de 2026, que resultou na morte de uma mulher.

Os episódios não têm relação direta com o Decreto nº 5.433, mas ajudam a contextualizar o debate sobre segurança de ciclistas e outros usuários vulneráveis nas ruas da cidade. O principal alerta para quem utiliza as chamadas motos elétricas é verificar a categoria correta do veículo, conhecer as regras aplicáveis e manter a documentação exigida para aquele tipo de equipamento.