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Justiça mantém condenação por danos ambientais em Caçapava

danos ambientais em Caçapava
Wikipédia

O TJ-SP manteve a condenação de mineradoras responsáveis por danos ambientais em Caçapava, determinando recuperação de áreas e compensação ambiental.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de mineradoras responsáveis por danos ambientais em Caçapava, ligados à extração de areia em áreas de preservação permanente (APPs). A decisão foi publicada pelo tribunal na última semana e determina uma série de medidas para reparação dos impactos identificados na região. As empresas foram responsabilizadas por explorar areia em áreas protegidas sem as licenças ambientais exigidas por lei.

Julgamento confirma sentença de primeira instância

O caso foi analisado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, que confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Caçapava. A decisão original havia sido dada pela juíza Simone Cristina de Oliveira. Das empresas condenadas, apenas uma apresentou recurso ao tribunal paulista.

A decisão determina que as mineradoras deixem de ocupar, explorar ou realizar qualquer intervenção nas áreas de preservação permanente envolvidas no processo. A medida busca interromper de forma definitiva as atividades irregulares identificadas na região.

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Empresas deverão recuperar e compensar áreas afetadas

Além de parar as atividades nas APPs, as mineradoras terão que promover a recuperação integral da vegetação e dos recursos hídricos atingidos pela exploração. A decisão também prevê compensação ambiental por meio do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica, em área equivalente a dez vezes o tamanho dos trechos considerados irrestauráveis ou irrecuperáveis.

As empresas ainda podem ser obrigadas a compensar os chamados danos ambientais intercorrentes, referentes ao período em que a degradação ficou sem qualquer reparação. Caso uma perícia aponte danos que não possam ser restaurados nem compensados, a decisão prevê o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, com valor definido a partir da avaliação técnica.

Alegação de arrendamento não foi aceita pelo tribunal

No recurso apresentado, uma das empresas condenadas argumentou que atuava apenas como arrendatária do imóvel onde os danos foram registrados. O argumento não foi aceito pelos desembargadores. Para o relator do caso, Ramon Mateo Júnior, a empresa pode ser responsabilizada mesmo sem ser proprietária do terreno, já que era titular da permissão de lavra mineral e, por isso, foi classificada como “poluidora indireta”.

O relator também destacou que a empresa não comprovou ter encerrado a atividade de mineração de forma regular perante os órgãos competentes. Segundo a decisão, não foi apresentado um plano de encerramento da mina nem provas de que a área havia sido recuperada após o fim da exploração.

Decisão foi unânime na Câmara Ambiental

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides, além do relator Ramon Mateo Júnior. A decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente foi unânime, mantendo integralmente as determinações estabelecidas pela Justiça de Caçapava quanto à recuperação e à compensação dos danos ambientais na região.